Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: ASSIMEDICA SISTEMA DE SAUDE LTDA - MASSA FALIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877, MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS - SP183917 D E C I S Ã O 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007268-83.2017.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro. Comunique-se, via correio eletrônico, à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para fins de penhora no rosto dos autos do processo falimentar n. 1041090.61.2016.826.0114, até o montante do débito aqui em cobro. 2. Após a confirmação do recebimento de tal solicitação e de seu acolhimento pela referida Vara, lavre-se termo de penhora em Secretaria. 3. Lavrado o termo, expeça-se mandado de citação do administrador judicial da massa falida e intimação da penhora realizada. 4. Solicite-se ao MM. Juízo Falimentar que informe, após o encerramento da falência, sobre a existência de valores destinados a este feito. 5. Tudo providenciado, aguarde-se no arquivo sobrestado o desfecho do processo falimentar, desde que nada seja requerido. São Paulo, 26 de maio de 2020.