Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: AMERICA NEGOCIOS LTDA, GILVAN QUIRINO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: LAERTE SOARES - SP110794 Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001817-02.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de AMÉRICA NEGÓCIOS LTDA. e GILVAN QUIRINO DE SOUZA. Em ID 290743494 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede a desistência da ação, tendo em vista a realização de acordo, firmado entre as partes, no âmbito administrativo. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a composição na via administrativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal