Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: AUTO POSTO VIP 1 LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OMAR ISSAM MOURAD - SP247982 DESPACHO Prossiga-se a execução na forma do art. 854, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte exequente, via SISBAJUD. Determino a sua indisponibilidade até o valor indicado na execução. Com a juntada dos extratos, abra-se vista para parte exequente. Restando infrutífera a determinação supra, promova a parte exequente o regular e efetivo andamento do feito com a indicação objetiva de bens em nome da parte executada passíveis de penhora (certidões de cartórios de registro de imóveis, Junta Comercial), acompanhada de memória atualizada do crédito. Havendo a indicação de bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça. Na hipótese de inexistência de ativos penhoráveis, suspenda-se o presente feito, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, conforme o artigo 921, II do corrente CPC, até que o exequente indique bens a penhora nos termos do art. 921 e seus parágrafos do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000177-55.2012.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto