Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCI MARA BARBOSA GAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES LOPES - SP367770 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001873-58.2020.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em desfavor de LUCI MARA BARBOSA GAMA. Após notícia de parcelamento do débito e anuência da CEF/Exequente, o executado comprovou o pagamento das respectivas parcelas (ID 240464700 e anexos), já tendo sido deferida a expropriação direta pelo banco exequente (ID 243097459). A CEF comprovou a expropriação e requereu prazo de 20 dias para apresentação de demonstrativo atualizado ( 251134950). 2. FUNDAMENTAÇÃO É o caso de extinção da fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento. Pontue-se que, ainda que a CEF tenha solicitado prazo para juntada do demonstrativo atualizado (ID 251134950), não há valor remanescente a ser pago, o que impõe a extinção da fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral. na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de depósitos (240464700 e anexos). Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta