Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LINDA SOARES SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO PEREIRA GOMES - SP441161
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013045-07.2021.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. (Sentença tipo C)
Cuida-se de ação de conhecimento, processada pelo procedimento comum, proposta pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, em face da autarquia previdenciária, objetivando provimento jurisdicional que determine a concessão do benefício de auxílio-reclusão, desde a data do aprisionamento, em 13/07/2016. Intimada a regularizar a petição inicial, mediante esclarecimento se os menores Bryan Felipe Soares dos Santos e Agatha Vitoria Soares dos Santos eram coautores no presente feito, e, se o caso, para incluí-los no polo ativo da ação (ID 149905243), a autora requereu a desistência do feito (ID 170663733). É o relatório do necessário. Passo a Decidir. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM EXAME DO SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios, vez que não houve contestação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.