Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEUSDETE DE SOUZA MELO Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO DIAS DOS SANTOS - SP208917
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PERITO RENATO MACHADO BARBOSA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004112-50.2020.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí Vistos em inspeção.
Vistos. Tendo em vista que parte do pedido é para enquadramento como especial de atividade desenvolvida por vigilante, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até ulterior manifestação da e. Corte Superior, em cumprimento à decisão no Tema Repetitivo 1.209 - STF, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”. Int. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.