Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: CONSTRUMACKRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARCIO ALTAIR BRUNIERI, PAULO ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCONIO JOSE DOS SANTOS COSTA - SP368687 DESPACHO IDs 367151854 e 373908601: Antes de decidir a respeito da manutenção ou da liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, faz-se imprescindível analisar se as contas bancárias objetos de constrição são destinadas ao recebimento de salários ou de quaisquer verbas de caráter alimentar, como alegado pelo executado. Nesse sentido, promova o executado MARCIO ALTAIR BRUNIERI a juntada dos extratos com as movimentações dos 3 meses anteriores a data do bloqueio (07/10/2024) relativas à conta no Banco Bradesco S.A. Tratando-se de conta atrelada a aplicações financeiras diárias, deve juntar, também, o extrato da conta de aplicação. Após a juntada das informações, voltem-me os autos conclusos para decisão. ID 558620509: Foi expedida Carta Precatória com o intuito de intimar o executado PAULO ROBERTO DE CARVALHO acerca do bloqueio de valores realizado ao ID 342200960. Todavia, o Oficial de Justiça não logrou êxito na tentativa de intimá-lo. Ademais, o executado não possui advogado constituído nos autos, de forma a possibilitar sua intimação pela via eletrônica. Dessa forma, considerando que é dever das partes regularizar a sua representação e manter atualizado o seu endereço para recebimento de intimações, nos termos dos artigos 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC, prossiga-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001104-42.2017.4.03.6105