Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA SILVA HENRIQUE SENTENÇA A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003125-44.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.