Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FREITAS LEMES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5027117-25.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra MARIA CRISTINA DE FREITAS LEMES, visando ao recebimento do valor de R$ 66.196,12, em razão do Contrato de Empréstimo Consignado firmado entre as partes. Foram expedidos mandados de citação. Contudo, a parte executada não foi localizada (Id 31621011, 36351839, 36462800, 36464316, 36505701, 55414702, 264298313, 287746669 e 306013298). Intimada para requerer o que de direito quanto à citação da executada, sob pena de extinção do feito (Id 309951341), a exequente se manteve inerte. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente ação não pode prosseguir. É que, muito embora a exequente tenha sido intimada a regularizar sua petição inicial, indicando as providências que entende cabíveis para citação da parte executada, nada requereu.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL