Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348
EXECUTADO: PASSUELLO IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, NEUSA FRANCISCO DE PAULO, MARCOS MEIRA GAMA SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009073-26.2017.4.03.6100 Vistos em inspeção. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra PASSUELLO IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME e OUTROS, visando ao recebimento da quantia de R$ 127.705,63, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. Os executados foram citados. Contudo, não pagaram a dívida nem opuseram embargos. Intimada, a exequente se manifestou requerendo Bacenjud, Renajud e Infojud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, não foram obtidos resultados. Não tendo sido indicados novos bens, os autos foram remetidos ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC. A CEF se manifestou no Id. 584137841, formulando pedido de desistência da ação. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido formulado pela exequente, no Id 584137841, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal