Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
EXECUTADO: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS PARA INTIMAÇÃO DE BIOCINE PRODUÇÕES EIRELI - EPP O Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Biocine Produções Eireli - EPP, CNPJ 18.493.407/0001-63, que por este Juízo e respectiva Secretaria se processam os autos da ação supracitada. Que, sendo certo constar dos autos que esta se encontra em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, após o qual fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 94.979,01 para abril/2024, que deverá ser atualizada na data do pagamento, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, atentando para o fato de que o não pagamento no prazo acima implicará acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e, posteriormente, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias, previsto no art. 525, para apresentação de impugnação. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Edital - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2024, 09:46
Expedida/certificada
28/05/2024, 09:45
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
23/05/2024, 17:28
Mero expediente
23/05/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 13:54
Expedida/certificada
19/04/2024, 15:08
Expedida/certificada
19/04/2024, 15:08
Mero expediente
19/04/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 08:27
Expedida/certificada
13/03/2024, 14:49
Expedida/certificada
13/03/2024, 14:49
Mero expediente
13/03/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 13:42
Recebimento
11/03/2024, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2023, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 296951557 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do CPC. Int. SãO PAULO, 28 de agosto de 2023.
29/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2023, 15:38
Mero expediente
28/08/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 14:43
Petição (Apelação)
07/08/2023, 12:27
Expedida/certificada
05/07/2023, 17:41
Procedência
05/07/2023, 17:27
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 16:29
Expedida/certificada
10/04/2023, 14:56
Mero expediente
10/04/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 12:15
Petição (Embargos ação monitária)
10/04/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O Tendo em vista que a citação da parte devedora foi realizada por edital, há necessidade de nomeação de curador especial para que o represente em juízo, nos termos do art. 72, inciso II do CPC. Portanto, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, em São Paulo, para que seja indicado um de seus membros para atuar no presente feito, na qualidade de curador especial do executado, nos termos parágrafo único do artigo 72. SãO PAULO, 22 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2023, 14:39
Mero expediente
22/03/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:21
Publicação
24/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP E D I T A L EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS PARA CITAÇÃO DE BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP O Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 18.493.407/0001-63 que por este Juízo e respectiva Secretaria se processam os autos da ação supracitada. Que, sendo certo constar dos autos que este se encontra em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, após o qual fica citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 41.349,73, para 11/2019, e honorários advocatícios de 5% do valor da atualizado da causa, que deverão ser atualizadas na data do pagamento, ou oferecer embargos. O(s) réu(s) ficara(m) isento(s) do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo, na forma dos artigos 701 e 702, do Código de Processo Civil. Não opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e o mandado de citação inicial se converterá em mandado executivo. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do Art. 72, II, c/c Art. 257, IV, do CPC. São Paulo, 14 de dezembro de 2022.
Edital - MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/01/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente para que requeira o que de direito quanto à citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int. SãO PAULO, 18 de novembro de 2022.
21/11/2022, 00:00
Mero expediente
18/11/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente para que requeira o que de direito quanto à citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int. SãO PAULO, 6 de setembro de 2022.
07/09/2022, 00:00
Mero expediente
06/09/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente para que requeira o que de direito quanto à citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int. SãO PAULO, 3 de junho de 2022.
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
03/06/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 246509709 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los uma vez que o despacho embargado não contém obscuridade, contradição ou omissão. Ele foi claro ao indeferir ao indeferir o pedido de citação por meio eletrônico, vez que o mencionado banco de dados do Poder Judiciário, pelo art. 246 do CPC, ainda não foi implementado, impossibilitando a sua imediata aplicação. Rejeito, portanto, os presentes embargos de declaração. Se a embargante entender que o despacho está juridicamente incorreto, deverá fazer uso do recurso cabível. Int. SãO PAULO, 10 de maio de 2022.
11/05/2022, 00:00
Mero expediente
10/05/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 243349566 – A parte autora informa telefone e endereço eletrônico da parte executada e pede a tentativa de citação por meio eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido da exequente. Com efeito, dispõe o art. 246: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”. No entanto, até o presente momento, o referido “banco de dados do Poder Judiciário” não foi implementado, o que impossibilita a imediata aplicação da regra pretendida. Com efeito, a inexistência do banco de dados não confere grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando, podendo causar-lhe prejuízo e culminando na nulidade do ato. Intime-se a exequente para que requeira o que de direito quanto à citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int. SãO PAULO, 22 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
23/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: BIOCINE PRODUCOES EIRELI - EPP D E S P A C H O Tendo em vista que já foram feitas inúmeras diligências na busca do endereço da parte requerida, como Renajud, Sisbajud e WebService, além de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, sem êxito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5026573-37.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a autora a requerer o que de direito quanto à citação da ré, no prazo de 15 dias sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int. SãO PAULO, 18 de fevereiro de 2022.