Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SERGIO DE PAULA MOREIRA - FRANCA - ME, SERGIO DE PAULA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: HIRAM JACOB FERREIRA E SILVA - SP376670, JOAQUIM GERALDO DA SILVA - SP86365 Advogados do(a)
EXECUTADO: HIRAM JACOB FERREIRA E SILVA - SP376670, JOAQUIM GERALDO DA SILVA - SP86365 D E S P A C H O Id 254911157: Diante do desinteresse da exequente em manter a penhora que recai sobre a fração ideal de 1/10(um décimo) do imóvel transposto na matrícula de nº. 62.462, do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, uma vez que se enquadra atualmente na classificação de garantia inútil/imprestável no âmbito administrativo da PGFN, levanto a penhora que recai sobre referido bem. Expeça-se certidão de inteiro teor para levantamento da penhora junto ao registro imobiliário ficando a cargo dos interessados as providências cabíveis. Após, considerando o teor do disposto no artigo 20 da Portaria PGFN 396/16, com redação que lhe foi dada pela Portaria PGFN nº. 520/2019, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001101-61.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca defiro a suspensão do andamento da execução considerando que não foram localizados e ou indicados, até a presente data, outros bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.