Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: LAMF QUIMICA METALURGICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO PAVAN ROSA - SP257623, FLAVIA PAVAN ROSA - SP317519, LUCAS MEIRELLES DE SOUZA - SP336503 D E S P A C H O ID 354844462: Foi proferida nos autos sentença de extinção do feito, com a determinação de levantamento das restrições de transferência que recaíram sobre os veículos SR/LAMF GR01 20, placa DEI6244; SR/LAMF GR02 20 placa DEI4408 e FIAT/UNO PICK UP 1.3 placa COA3243, por meio de ofício ao DETRAN. Ocorre que, no ID 359496567 foi juntado ofício do órgão em questão afirmando a impossibilidade de retirar as referidas restrições, por incompetência e incapacidade técnica para levantamento de restrições lançadas pelo RENAJUD. Dessa forma, promova a serventia o levantamento das restrições via sistema Renajud. Cumprida a determinação, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000926-52.2021.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se.