Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: REINALDO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA HELENA MACHADO BARBOSA CINTRA - SP438308 D E S P A C H O Petição de ID nº 281319187 –
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020191-57.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença na qual a Caixa Econômica Federal noticiou a realização de acordo extrajudicial, requerendo, por fim, a extinção do processo, bem como o levantamento das penhoras existentes. Por se tratar de cumprimento de sentença, não há que se falar em extinção do feito. Considerando a ausência de bens penhorados, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Prejudicado, por consequência, o pedido de bloqueio online formulado no ID nº 271384851. Intime-se. SÃO PAULO, 10 de abril de 2023.