Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: N. O. COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - EPP, FELIPE BARBEDO ROCHA, IVETE PINTO BARBEDO D E S P A C H O Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 312456155 – Prejudicado o requerimento de habilitação do novo advogado substabelecido, eis que a intimação da Caixa Econômica Federal é realizada via sistema. Prejudicado, ainda, o pleito de devolução de prazo, por se tratar de processo que estava arquivado. Além disso, não cabe ao Juízo arcar com as dificuldades operacionais da instituição financeira na contratação de escritórios jurídicos terceirizados. Diante do trânsito em julgado da sentença de extinção do processo no ID nº 246459729, retornem os autos ao arquivo permanente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003400-52.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 23 de janeiro de 2024.