Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951
EXECUTADO: ALESSANDRA MAIRA SOUZA VENTURA DIOGO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO - SP200308 SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001405-90.2012.4.03.6124
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas finais pela executada. Contudo, considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, a teor do Comunicado nº 13/2021-NUAJ c/c artigo 1º, inciso I, § 5º da Portaria MF nº 75/2012. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.