Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EPAF MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, PAULO VALENTIM PEREIRA DE GODOY Advogados do(a)
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MONTEZINO NOGUEIRA LOUSADA - SP169347, PAULO HENRIQUE HELD - SP372339, VANESSA MICHELA HELD - SP207904 SENTENÇA
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000946-18.2003.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Cuida-se de execução fiscal promovida pela União Federal em face de Epaf Montagem Industrial Ltda e Outro. A exequente apresentou manifestação requerendo "a extinção da execução, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por prescrição intercorrente. Requer, ainda, não seja a exequente condenada em honorários advocatícios, sob pena de violação ao princípio da causalidade e ao quanto decidido pelo STJ no AgInt no REsp 1849437/SC." (id 314722449)
Diante do exposto, declaro a prescrição do crédito tributário referente ao tributo contido na(s) CDA(s) destes autos, julgando extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, 19 de fevereiro de 2024. Osias Alves Penha Juiz Federal