Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a)
AUTOR: LIDIA TOMAZELA - SP63823 Advogado do(a)
AUTOR: LIDIA TOMAZELA - SP63823
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes acerca da virtualização do feito. Comunicação de fl. 444 dos autos físicos: Nada a deliberar, vez que o cancelamento da penhora no rosto dos autos se deu após a adesão ao PERT, que suspendeu a exigibilidade do débito remanescente, ocorrido após a transferência do crédito contido nestes autos, às fls. 432/433, aos 07 de junho de 2018, inexistindo saldo remanescente. Comunique-se o juízo fiscal e retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se, int. SãO PAULO, 22 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020227-25.2000.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo