Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA, HILDEBRANDO LEOCADIO VIEIRA, NANCY MONTEIRO VIEIRA, RENATO LEOCADIO VIEIRA, HILDEBRANDO LEOCADIO VIEIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES - SP107950 Advogado do(a)
EXECUTADO: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES - SP107950 Advogado do(a)
EXECUTADO: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES - SP107950 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006610-49.2016.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa descrita na inicial. Regularmente processado, a exequente requereu a extinção do feito informando que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Prejudicado o exame da exceção de pré-executividade (ID 57288624), ante a superveniência do cumprimento da obrigação e a consequente perda do objeto da impugnação. Levante-se eventual penhora, se houver. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, 22 de março de 2022.