Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844
EXECUTADO: GERSON PAES Advogado do(a)
EXECUTADO: VALTER COSTA DE OLIVEIRA - SP61739 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001638-24.2016.4.03.6132 DEFIRO a suspensão do curso da execução para que a executada cumpra o acordo de parcelamento. Arquivem-se os autos, na pasta [EF) Sobrestados - Parcelamento. O processo somente voltará a tramitar se a exequente comunicar o descumprimento do acordo ou a rescisão do acordo. Caberá à executada comunicar ao juízo o cumprimento do acordo e requerer a extinção do processo, instruindo o pedido com a prova do pagamento das custas processuais. Deverá, ainda e se o caso, indicar precisamente eventuais penhoras a serem levantadas. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré/SP, data do sistema. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal