Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ALVES & ALVES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME, CLEOMAR DOS REIS ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICIUS ALVES DE MELO SILVA - SP204155 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000556-22.2019.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em face de Alves & Alves Comércio de Materiais para Construções e Transportes Ltda. - ME e Cleomar dos Reis Alves, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa n. º 141 (livro nº 73, fl. 141). Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Promova-se o imediato levantamento da restrição de transferência que recaiu sobre o veículo HONDA/CG 125 FAN, placa DOJ7605 (Id. 123781062). No tocante às custas processuais, considerando o Ofício SEI nº 6366/2019/ME da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Franca, por meio do qual informa não ter interesse na inscrição ou cobrança de custas judiciais com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), desnecessária a intimação da Fazenda Nacional para manifestação nesse sentido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Franca (SP), registrada, datada e assinada eletronicamente.