Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO LOES ALCALA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 571678894:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003436-88.2017.4.03.6102 defiro ao patrono do autor prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato de honorários, exortando-o a, nas situações vindouras, diligenciar neste sentido assim que der início à fase de cumprimento de sentença ou dentro do prazo de eventual impugnação/apresentação de cálculos em sede de execução invertida, de forma a conferir celeridade à providência e a observar o comando do artigo 17 da Resolução CJF nº 983/2026, que estabelece apresentação do contrato antes da elaboração da requisição de pagamento. Anexado o documento ou decorrido o prazo ora conferido para tanto, prossiga-se com a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), observando-se, no mais, o quanto determinado no despacho pretérito (ID 543786547). Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto