Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: 3D SYSTEMS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL - SP138152 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003333-61.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí Vistos em sentença.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo União (Fazenda Nacional) em face de 3D Systems Indústria e Comércio Ltda, objetivando a cobrança de débitos consolidados nas Certidões de Dívida Ativa indicadas na inicial. Regularmente processado, a exequente informou o cancelamento das CDAs no processo administrativo, e a inexistência de outros débitos para aproveitamento dos valores constritos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O cancelamento da inscrição em dívida ativa implica a perda de objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), fato este que enseja a extinção do processo. Assim, em conformidade com o pedido da exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem condenação de qualquer das partes nas verbas oriundas da sucumbência, nos termos do mencionado art. 26 da Lei n. 6.830/80. Providencie-se com urgência a liberação dos valores constritos via SisbaJud (ID 246424614). Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.R.I. JUNDIAí, 23 de março de 2022.