Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA REGINA SATTO VILELA - SP106318
EXECUTADO: MARCELO LUIZ RAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO FLAVIO DE OLIVEIRA - SP346987 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002003-10.2021.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação do exequente (ID nº 252282757). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, determino: (i) a liberação da restrição sobre o veículo automotor descrito no extrato ID nº 140435436, através do sistema RENAJUD; e (ii) o levantamento da penhora consoante Termo ID nº 167452070. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.