Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: F & F ALMEIDA COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME, FELIPE AKAIDA DE ALMEIDA, FERNANDA AKAIDA DE ALMEIDA SIQUEIRA EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE RÉUS AUSENTES OU EM LUGAR INCERTO. A MM. JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO VICENTE, que assina abaixo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FELIPE AKAIDA DE ALMEIDA CPF: 354.567.378-25, FERNANDA AKAIDA DE ALMEIDA SIQUEIRA CPF: 312.949.738-27, que lhe foi proposta EXECUÇÃO FISCAL (1116), processo nº 5002078-34.2018.4.03.6141, ajuizada pelo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, para cobrança do montante de R$100,277.92, (atualizado em 15/08/2018 15:33:35 ). Para que chegue ao conhecimento da parte executada que se encontra em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação única, para: CITAÇÃO dos termos da presente Execução Fiscal, a fim de que efetue o pagamento do débito indicado, mais acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo do edital, sob pena de penhora de seus bens e prosseguimento com os demais atos executivos até satisfação do crédito da exequente. Aplicam-se, no que couber, o disposto nos incisos II e IV, do art. 257 do NCPC. Para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, por meio do sitio oficial desta Justiça Federal (art. 257, II do CPC). Ciente de que este Juízo funciona à Rua Benjamin Constant, 415 – Centro – São Vicente. Nada mais, São Vicente, 3 de março de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002078-34.2018.4.03.6141 , para cobrança do montante de R$100,277.92, (atualizado em 15/08/2018 15:33:35 ). Para que chegue ao conhecimento da parte executada que se encontra em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação única, para: CITAÇÃO dos termos da presente Execução Fiscal, a fim de que efetue o pagamento do débito indicado, mais acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo do edital, sob pena de penhora de seus bens e prosseguimento com os demais atos executivos até satisfação do crédito da exequente. Aplicam-se, no que couber, o disposto nos incisos II e IV, do art. 257 do NCPC. Para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, por meio do sitio oficial desta Justiça Federal (art. 257, II do CPC). Ciente de que este Juízo funciona à Rua Benjamin Constant, 415 – Centro – São Vicente. Nada mais, São Vicente, 3 de março de 2022.