Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ ROJAS LUBE - MS11901
EXECUTADO: CIDALCINA DA CUNHA RAMOS DESPACHO Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ). Intimem-se. Anote-se a suspensão.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001309-18.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas