Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: GLAUCE KELLY RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA - SP117129 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026133-75.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CEF em face de GLAUCE KELLY RIBEIRO. As partes informaram a realização de acordo na via extrajudicial, com a liquidação da dívida referente aos contratos nº 210907110002408409, objeto da presente demanda, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A CEF, por sua vez, requereu a extinção do feito nos termos do artigo 200 e 924, inciso II, do CPC, com o imediato levantamento de eventuais constrições em desfavor da executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela CEF, nos termos do item 4 acordo juntado (ID 262825294). Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.