Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A TEIXEIRA CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELOA MAIA PEREIRA STROH - SP89285, IZO SILVIO STROH - SP340430
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença tipo "B". S E N T E N Ç A:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0205508-23.1992.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por A TEIXEIRA CIA LTDA em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação judicial transitada em julgado. Iniciada a execução, a exequente apresentou memória de cálculo (id. 12827144 p. 165/167). Houve interposição de embargos à execução, nos quais restaram fixadas as quantias devidas a título de execução. Ante a requisição de expedição do precatório pela exequente, os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apresentou parecer, com o qual concordaram as partes (id. 12827144 p.229 e 232). Ulteriormente, determinou-se à União a apresentação de informação sobre os débitos passíveis de compensação. O executado noticiou a existência de débitos inscritos em dívida ativa, no valor total de R$ 143.771.97 (posicionado para setembro de 2011). Instada, a exequente resistiu à compensação, postulando pela expedição do requisitório. Foi deferido o abatimento, a título de compensação, do valor devido ao exequente pelo valor correspondente aos débitos inscritos em dívida ativa (id. 12827144 p. 249/250). Sobreveio penhora no rosto dos autos para garantia do crédito objeto dos autos nº 0200390-90.1997.4.03.6104, no montante de R$ 75.248,56 (12827144 p. 377), razão pela qual os valores foram transferidos ao juízo da 7ª Vara Federal de Santos. Expirado o prazo de validade do alvará de levantamento nº 4108681 (12827145 p. 52), foi procedido a Secretaria o seu cancelamento e determinada a expedição de novo alvará (id. 15295398). Ulteriormente, o saldo do requisitório foi estornado em favor da União e, determinado nova expedição (id. 19450427). O ofício requisitório foi expedido e colocado à ordem do juízo em virtude do beneficiário constar nos cadastros da Receita Federal como "Baixado" (id. 31341055). Acostado aos autos o extrato de pagamento (id. 64845908), a exequente requereu a expedição de ofício de transferência eletrônica em nome do patrono do exequente, sem comprovação de regularização do polo ativo, o qual foi indeferido. Após a regularização do polo ativo, foi expedido o ofício de transferência eletrônica, que foi devidamente liquidado (id. 272150039). Cientificadas, nada mais foi requerido pelas partes. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. P.R.I. Santos, 02 de maio de 2023. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal