Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351
REU: AAA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E BENEFICIOS LTDA. S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5004782-75.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT em face de AAA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E BENEFICIOS LTDA., objetivando o recebimento do valor de R$ 17.791,81, atualizado até 31/03/2020. (ID 30175573, fl. 4) As partes, em petição conjunta protocolada no ID 247484990, requerem a homologação do acordo entabulado, com a consequente suspensão da ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Homologo a transação firmada entre as partes, por sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”. do CPC. Satisfeita a obrigação pactuada, a execução será extinta, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Descumprida a avença, a execução retomará seu curso, conforme o disposto no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo (sobrestado) eventual manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal