Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE GUIZARDI PEREZ - SP345685, BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716, SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA - SP139210 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002932-76.2017.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UNIÃO em face de SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação transitada em julgada. A União requereu, outrossim, a conversão em renda dos valores depositados nos autos, o que restou deferido (id 45779839, 48942727 e 52841482). Espontaneamente o executado comprovou o recolhimento do valor devido (id 46877480 e seguintes). Efetivada a conversão em renda, a exequente requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 25 de agosto de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal