Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR CARLOS GALLUCCI, CELINA GALLUCCI, ONOFRIO JOAO DE MORI, ECLAIR INOCENCIO DA SILVA, CREUZA DA SILVA MORO, NEUZA DA SILVA CAPEL ALARCON, ERNANI SALVADOR VOLPE, INATIVADA, JOSE ALVES PEREIRA, JOSE ANTONIO BEZZON, ANTONIO JOSE OZORIO, SOLANGE NAOMY OZORIO GALLUCCI, ANTONIO CURTO, APARECIDA ARDANA DA CRUZ, DIRCE APPARECIDA GALLUCCI THOME, EDDIO PELLEGRINI, EDNA EMILIA CHIZOTI GALLUCCI, ELVIRA MARTINIANO DOS SANTOS, LEONIDAS DA SILVA JUNIOR, ELZIRA TORIONI VOLPE, MARIA APPARECIDA BACCHIEGA MARCONDES, MARISA BACCHIEGA GHILARDI, ALFRONTER BACCHIEGA JUNIOR, HELENA PEREIRA SOUZA, LAYETA DO CARMO GURGEL, ERICSON RADMAKER LEITE, CLEVERSON ABILIO LEITE, JEFFERSON ELIAS LEITE, JOAO PAULO ESCUDEIRO, JOBER TITO NORDE, DOUGLAS FADUL VILLIBOR, SUELY FADUL VILLIBOR FLORY, SILVIA MARIA FADUL VILLIBOR CIMINO, LOURDES TOMAZETTO ROSSI, MARIA INES ANDRADE JUNQUEIRA PRICOLI, PAULINA NEGRI, PEDRO BUENO FUSCO, EVELISE APARECIDA DE CAMARGO BARBOZA UCCI, ELENILDE FATIMA BARBOZA SOZZA, RUY DE CAMARGO BARBOSA FILHO, EVENILDE MARIA DE CAMARGO BARBOZA GONCALVES, FLAVIO GERALDO, SOPHIA MARIA BONETTI TEIXEIRA, JOSE PAVAN, THEREZINHA APARECIDA PAVAN TEIXEIRA, MARLY DO CARMO PAVAN BERGO, ELOISA HELENA PAVAN BALDUCCI, LUIZ ANTONIO PAVAN, ANA MARIA TURRIONI, JOAO BATISTA TURRIONI SUCEDIDO: MARIA HELENA DA SILVA, ANADYR MORO BLANDER, WALTER TURRIONI, GILDA ARRUDA BARBOSA BACCHIEGA, URSULA REALE PAVAN, RUY DE CAMARGO BARBOSA, JOSEFINA FADUL VILLIBOR, MARIA DO CARMO ESCUDEIRO DE FREITAS DA SILVA, ERNANI SALVADOR VOLPE, ASTREA FARIA OZORIO, AGNELLO INNOCENCIO DA SILVA SUCESSOR: LUCIANA FAGUNDES PONDIAN, CARLOS BLANDER FILHO, MARIA REGINA BLANDER Advogados do(a)
EXEQUENTE: OZENI MARIA MORO - SP43566, Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLO ASSAD HADDAD - SP227676, Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO SALVATORE LUPATELLI - SP277865, OZENI MARIA MORO - SP43566, Advogado do(a) SUCESSOR: OZENI MARIA MORO - SP43566 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELLO ASSAD HADDAD - SP227676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OZENI MARIA MORO - SP43566 Advogados do(a) SUCEDIDO: MARCELLO ASSAD HADDAD - SP227676,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1) Em face do disposto na Resolução CJF n. 822/2023, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informem em 10 (dez) dias Carlos Blander Filho e Maria Regina Blander, sucessores processuais de Anadyr Mouro Blander ora habilitados: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XXI e XXII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; d) beneficiário dos honorários advocatícios e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). 2) Concedo à parte autora prazo adicional de 30 (trinta) dias para que cumpra o determinado no despacho Id. 272638190, itens 2 e 4, a fim de possibilitar a transferência de valores para Marly do Carmo Pavan Bergo e a expedição de requisitórios para os exequentes discriminados no item III da certidão Id. 348697717. 3) A fim de possibilitar a transferência dos valores depositados em nome de Maria Helena da Silva, os quais se encontram à disposição do Juízo (Id. 340790169), para sua sucessora processual, Luciana Fagundes Pondian, informe mencionada beneficiária, em 30 (trinta) dias: - Banco; - Agência; - Número da Conta com dígito verificador; - Tipo de conta; - CPF do titular da conta; - Indicação de procuração com poderes para receber: Documento ID no.: - A juntada de eventual declaração expressa do beneficiário (ou firmada por seu procurador com poderes para tanto) de que os rendimentos são isentos ou não tributáveis, tal como previsto no artigo 34, parágrafo 5o, da Resolução 822/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser aplicada a retenção prevista na Resolução. Prestadas as informações, tornem os autos conclusos. 4) Concedo aos requerentes de habilitação processual em razão do falecimento de Sophia Maria Bonetti Teixeira prazo adicional de 30 (trinta) dias para que apresentem certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida exequente. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008065-19.2006.4.03.0399