Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008490-93.2012.4.03.6103 SUCEDIDO: BENEDITO DONIZETE DA SILVA SUCESSOR: MATILDE MOTA DA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ISIS MARTINS DA COSTA ALEMAO - SP302060, ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA - SP187040 Advogado do(a) SUCESSOR: ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA - SP187040 Vistos etc. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal. Informo que foi expedida certidão de autenticação do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, assinada eletronicamente por servidor(a) desta Justiça Federal. Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.