Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA DESPACHO Comprove o subscritor da petição de id: 557127012 que possui poderes para atuar no feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA DESPACHO Comprove o subscritor da petição de id: 557127012 que possui poderes para atuar no feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 16:02
Mero expediente
12/02/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2026, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2026, 14:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/05/2023, 17:44
Por decisão judicial
31/05/2023, 17:44
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Defiro o pedido de suspensão requerido, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Deverá a exequente promover o desarquivamento do feito quando decorrido o prazo requerido para requerer o que entender de direito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Intime-se. São Paulo, 04/04/2023.
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 12:27
Mero expediente
04/04/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Defiro o requerido pela exequente e determinado que seja realizada a inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do Sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. Requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se sobrestado. Intime-se e cumpra-se São Paulo, 16 de fevereiro de 2023
09/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2023, 12:19
Mero expediente
16/02/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 08:12
Expedida/certificada
17/11/2022, 16:03
Mero expediente
04/08/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela parte autora para cumprimento do quanto determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 30/05/2022
05/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Pretende a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, seja solicitada cópia da declaração de Imposto de Renda dos réus, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio do Bacenjud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que não se esgotaram as vias disponíveis ao credor, hipótese que, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, não está autorizada a expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento de declaração de imposto de renda, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal vigente, dá espeque ao direito de sigilo de privacidade, protegendo a inviolabilidade da intimidade e, consequentemente, os dados econômicos de cunho pessoal constantes do sistema financeiro, o que não deve ser afastado senão em situações especiais, onde se patenteie relevante interesse para a administração da Justiça. 2. Ressalte-se que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 3. No presente caso, foi demonstrado que foram empreendidas inúmeras diligências ao alcance do agravante visando localizar bens da agravada, razão pela qual é de ser deferido o requerimento de informações via sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento provido." (AI 5032409-55.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA, QUARTA TURMA, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020)" Posto isso,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que forneça a declaração do imposto de renda como requerido, bem como determino que a autora dê prosseguimento ao feito. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 14/03/2022.
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 18:15
Mero expediente
14/03/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Promova-se vista do resultado à exequente acerca do resultado do RENAJUD realizado nos autos para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17/01/2022
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100
15/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/01/2022, 11:59
Mero expediente
17/01/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 08:26
Mero expediente
09/11/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que frente ao valor executado o montante bloqueado por meio do sistema Sisbajud resta muito inferior. Assim, há que se observar que para o fim da presente execução o valor bloqueado resta inexpressivo, entretanto se trata de expressivo valor no que tange a subsistência dos executados. Dessa forma, revendo o posicionamento anteriormente exarado, determino que seja realizado o desbloqueio do valor bloqueado nestes autos. Observadas as formalidades legais, cumpra-se esta determinação.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021
30/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2021, 10:43
Mero expediente
28/09/2021, 21:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Não obstante as considerações tecidas pela Defensoria Pública da União, verifico que não houve a comprovação de que o valor bloqueado nos autos é impenhorável na forma do artigo 833 do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há como determinar o seu desbloqueio. Sendo assim, decorrido o prazo para eventual recurso da Defensoria Pública da União, determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado em favor deste Juízo. Após, com os dados necessários, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da exeuqente como requerido. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de maio de 2021
27/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2021, 14:52
Mero expediente
20/05/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Manifeste-se a exequente acerca do pedido de desbloqueio de valores requerido pela Defensoria Pública da União. Após voltem os autos conclusos para despacho.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2021
15/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2021, 09:57
Mero expediente
13/04/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Informe a Defensoria Pública da União, bem como comprove documentalmente nos autos, se o valor bloqueado encontra-se em conta poupança, visto que o pedido de desbloqueio por se tratar de valor ínfimo não se trata das hipóteses de impenhorabilidade elencadas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 1 de março de 2021
03/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2021, 11:39
Mero expediente
01/03/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: MARCO ANTONIO XAVIER GARCIA D E S P A C H O Informe a Defensoria Pública da União se houve resposta do ofício encaminhado à instituição bancária com a finalidade de comprovar que o valor bloqueado nos autos é impenhorável. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003402-85.2018.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 9 de dezembro de 2020
01/02/2021, 00:00
Mero expediente
10/12/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 07:00
Expedida/certificada
31/08/2020, 10:35
Mero expediente
28/08/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/06/2020, 16:07
Mero expediente
04/06/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 09:47
Ato ordinatório
13/05/2020, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
13/02/2020, 11:53
Mero expediente
11/02/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 07:00
Expedida/certificada
09/10/2019, 16:28
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/10/2019, 16:26
Mero expediente
08/10/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
03/07/2019, 10:03
Mero expediente
27/06/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2019, 07:00
Expedida/certificada
02/05/2019, 16:22
Procedência
30/04/2019, 19:09
Conclusão (para julgamento)
29/04/2019, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2019, 07:00
Expedida/certificada
21/03/2019, 12:24
Mero expediente
20/03/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2019, 07:00
Expedida/certificada
14/02/2019, 12:30
Mero expediente
08/02/2019, 18:11
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 15:34
Remessa (em diligência)
03/09/2018, 16:06
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a); conciliação)