Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NILEI CAMPOS ALEIXES Advogados do(a)
AUTOR: ARTUR JOSE VIEIRA NETO - MS16957, ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS - MS15442
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dgo S E N T E N Ç A 1 - NILEI CAMPOS ALEIXES propôs a presente ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo pedido foi julgado procedente para “condenar a ré a pagar (1) – à autora, o valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigidos e com incidência de juros de mora, a partir do registro indevido (28.10.16), de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134 do CJF, de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267, de 2/09/2013, e Resolução nº 658/2020, ambas do CJF; 2) – o valor equivalente a 10% sobre a condenação, a título de honorários aos advogados da autora. Custas pela ré” (id 41591636). A executada comprovou o pagamento do valor principal (id 42722239) e honorários (id 42722242), corrigidos. Os exequentes concordaram com o pagamento e requereram o levantamento dos valores (id 44150411). Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. 2 -
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014358-31.2016.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande Defiro o pedido (id 44150411). A presente serve de ofício para transferência dos valores depositados na conta 3953-005-86410601-8 (id 42722239) para a conta corrente nº 65943-6 - agência n. 0913 (UA Coronel Antonino), do Banco Cooperativo SICREDI S.A. (748), em nome de Artur Jose Vieira Neto Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ/MF 27.611.711/0001-59), sem deduções. 3 – Retifique-se a autuação (cumprimento de sentença). 3 – Após, arquive-se. CAMPO GRANDE, 28 de fevereiro de 2022.