Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALVARO DONIZETI SIQUEIRA Advogado do(a)
AUTOR: OMAR ALAEDIN - SP196088
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Comigo em na data infra. Após o trânsito em julgado, a CEF, espontaneamente, juntou extratos no id 58476933 demonstrando os depósitos das diferenças apuradas do FGTS devidas ao autor, no importe de R$ 3.161,25, bem como da verba honorária sucumbencial de R$ 316,43. Tendo havido discordância, o autor apresentou planilha de cálculos (id 243130940), pugnando pela execução da quantia de R$ 177.615,31. Intimada, a CEF se manifestou no id 249882393 ratificando os cálculos anteriores de R$ 3.161,25 de condenação principal mais R$ 316,43 de verba honorária. Os autos foram encaminhados para conferência à Cecalc de onde retornou com a planilha de id 297483969, e a informação de que os cálculos apresentados pela CEF se encontram em consonância com a coisa julgada. Intimadas as partes, exequente (id 298518130) e executada (id 298309464) concordaram expressamente a conferência realizada pela Cecalc. Em face do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela CEF em sua planilha de id 58476933 e determino que a execução prossiga com fulcro nos valores ali estampados, ou seja, R$ 3.161,25 de condenação principal mais R$ 316,43 de verba honorária. Condeno o exequente-impugnado a pagar honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre a diferença constatada entre o valor executado (R$ R$ 177.615,31 e aquele apurado pela Contadoria (R$ 3.161,25 mais R$ 316.43), ficando suspensa a execução em face da gratuidade da justiça concedida. Expeça-se ofício à agência da CEF nesta Justiça Federal, a fim de que seja realizada a transferência da quantia depositada na conta de nº 2014-005.86407082-1 (guia de id 58476933 – p. 15/18) em favor do advogado Dr. Omar Alaedin – OABSP nº 196.088, cujos dados bancários se encontram fornecidos na petição de id 68678493. Instruir com o necessário à compreensão da ordem. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Noticiada a providência,
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5003770-54.2019.4.03.6102 intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente.