Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754 TERCEIRO
INTERESSADO: TRANSPORTES A JACTO LTDA, COMERCIAL MATO DE PIPA LTDA - ME, SAT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO TRANSPORTES A JACTO LTDA: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS - SP97648 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO COMERCIAL MATO DE PIPA LTDA - ME: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS - SP97648 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO SAT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP: WASHINGTON RODRIGO DE MATTOS TAVEIRA - SP244267 CERTIDÃO Certifico que foi expedido ofício, no processo 0004197-40.2013.4.03.6105 da 5ª Vara Federal de Campinas, em que formalizada a arrematação, para levantamento da restrição que recaiu sobre o imóvel de matrícula 5041 do 3º CRI de Campinas, em cumprimento ao disposto no artigo 21 da Portaria CAMP-05V Nº 147, DE 09 DE MAIO DE 2025: "Art. 21. Comunicada a arrematação de bem móvel ou imóvel penhorado por outro juízo ou nesta Vara Federal, fica a Secretaria autorizada a expedir o necessário para o levantamento das constrições pendentes, independentemente de despacho judicial, devendo dar vista às partes, para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. 1º. Havendo arrematação aperfeiçoada em processo em trâmite perante esta 5ª Vara: I - Fica a Secretaria autorizada a solicitar o levantamento das constrições realizadas por outros juízos, independentemente de despacho judicial; II - A Secretaria deverá proceder ao necessário para o cancelamento das restrições realizadas em outros processos também em trâmite perante esta 5ª Vara, independentemente de despacho. Fica autorizado que as providências sejam adotadas no processo em que formalizada a arrematação, com posterior anotação ou traslado das peças correspondentes para os autos em que a constrição havia sido realizada, certificando-se nos termos deste parágrafo. III- Em caso de ser arrematado bem em processo físico sobrestado desta Vara, fica autorizado o seu levantamento, independentemente de desarquivamento ou despacho naqueles autos.". CAMPINAS, 20 de outubro de 2025.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001317-14.2018.4.03.6105