Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, VIACAO GARCIA LTDA, VIACAO OURO BRANCO S A, EMPRESA PRINCESA DO IVAI LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA FILGUEIRAS DOS REIS - PR31319 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAOLA CAETANO DE CARVALHO - PR62948 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNELLA MAITAM PARIS - PR76603 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA SOLEDAD ESTELLE ESCOBAR - PR40412 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBIA CRISTINA SORRILHA - SP278853 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DOMINGUES RIBEIRO GARCIA - PR79524 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JONAS DIAS ANDRADE NEVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PRATES DO NASCIMENTO - PR91038 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCAS LOLATA DE AZEVEDO - PR106355
EXECUTADO: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA - SP61503 DESPACHO ID 414138676: Requer a parte exequente o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. A busca reiterada de ativos financeiros, por prazo determinado, por intermédio do sistema SISBAJUD (modalidade chamada "teimosinha"), embora se dê de forma automática, gera protocolo para cada dia de busca, o que inviabilizaria as atividades deste juízo, em razão do quantitativo de processos tramitando na Vara, bem como do número reduzido de servidores. Ademais, entendo que, para que seja deferida qualquer reiteração de pesquisas de bens e de valores, é necessário que haja lapso temporal razoável ou que se indiquem indícios de alteração da situação econômica do executado, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao exequente. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000302-48.1997.4.03.6100 DEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s) EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, exceto conta salário, até o limite de R$ 11.050,80 (para 08/2025, ID 414138676). INDEFIRO, contudo, a sua reiteração automática (teimosinha), pelas razões acima expostas. Desde já, fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.