Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE GAS AMETISTA LIMITADA - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: DAIANA RIBEIROS - SC36647
EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012785-67.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Vistos. DISTRIBUIDORA DE GAS AMETISTA LIMITADA - EPP opõe embargos à execução fiscal n.º 5009316-13.2021.403.6105, promovida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, em que visa à desconstituição do débito inscrito em dívida ativa. Alega, em síntese, prescrição, caráter confiscatório do valor da CDA e pagamento do débito. Requer a procedência dos embargos e a devolução do pagamento das competências prescritas. A execução fiscal nº 5009316-13.2021.403.6105 foi extinta tendo em vista o pagamento do débito, conforme sentença trasladada para os presentes autos (ID 245567949). É o necessário a relatar. Decido. As condições da ação devem estar presentes quando do ajuizamento dos embargos à execução e também durante todo o desenvolvimento do processo. Em vista do pagamento do débito no curso da execução e mediante pedido de extinção formulado pela parte exequente nos autos da ação principal, foi prolatada por este Juízo sentença extintiva daquele feito. Assim, não mais se vislumbra a presença do interesse processual. Destaco que os embargos à execução não são havia adequada para devolução de valores já pagos. A embargante deveria ter depositado judicialmente os valores, garantindo o juízo, se pretendia discutir o débito, porém, optou pelo pagamento e dias após ingressou com os presentes embargos incidindo em erro procedimental.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência de contrariedade. Decorrido o trânsito em julgado desta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, data registrada no sistema.
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 16:33
Ausência das condições da ação
23/03/2022, 16:33
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE GAS AMETISTA LIMITADA - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: DAIANA RIBEIROS - SC36647
EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E S P A C H O Devidamente intimada do despacho de ID 123525273, a parte embargante quedou-se inerte. Assim,
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012785-67.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte embargante traga aos autos os documentos indicados, quais sejam, documento hábil a comprovar os poderes de outorga (Contrato Social), bem como cópia da Certidão da Dívida Ativa e do mandado de penhora e avaliação, sob pena de extinção destes embargos, sem resolução do mérito, a teor do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.