Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAXIGAMI - GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA INTENSIVA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447-A D E S P A C H O Os presentes autos eletrônicos foram reativados em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, nos termos da Resolução PRES n. 418/2021. Desta forma, INTIMO A PARTE EXECUTADA a realizar a conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Esclarece-se, que eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização, terão a sua cessação a partir da intimação deste ato decisório (artigo 3º, inciso IV, da Resolução PRES n. 418/2021). Sem prejuízo,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052937-26.2012.4.03.6182 intime-se a Exequente nos mesmos moldes delineados (conferência dos documentos digitais) bem como da sentença proferida à fl. 78 dos autos físicos. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intime-se, por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 23 de março de 2022.