Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: NEO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, MARCOS PIGATTO, RAQUEL DE QUEIROZ PIGATTO Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA FERNANDES DE GERONE - SP221066 S E N T E N Ç A
TIPO "B" EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009072-41.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. nº 238842606). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de veículos bloqueados pelo sistema RENAJUD e do levantamento, pelos executados, dos valores anteriormente bloqueados pelo sistema SISBAJUD e transferidos para conta judicial vinculada a este feito (ID nº 56269110), consoante os alvarás de levantamento (IDs nºs 293475437 e 293485817) que foram liquidados (IDs nºs 296711414 e 299178492), prejudicado o pedido de liberação formulado pela CEF. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal