Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NEWTON LUIZ BUENO DE ARRUDA - ME, NEWTON LUIZ BUENO DE ARRUDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados. Deverão indicar, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do artigo 4º, inciso I, letra “b”, (art. 14-C) da Resolução Pres TRF-3, n. 142 de 20/07/2017. Ficam as partes advertidas de que a tramitação processual dar-se-á, exclusivamente, em processo judicial eletrônico, nada mais sendo apreciado no processo físico. Dispensada a intimação parte executada que não esteja representada por advogado. Tendo em vista que esta execução fiscal tramita nos autos do processo piloto n. 0001236-27.2012.403.6117 (execução fiscal principal), desde o apensamento em meio físico, encaminhe-se o presente feito ao arquivo provisório. Jahu-SP, datado e assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000688-31.2014.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú