Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BIANCA LETICIA KAWAKAMI - SP378773 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO - SP347590 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091
EXECUTADO: ELIDIANE DA SILVA GENTA - RESTAURANTE - ME, ELIDIANE DA SILVA GENTA DESPACHO Compulsando os autos, verifico quem em p.1 do ID 248837283, houve a certificação pelo Oficial de Justiça Estadual de diligência positiva para citação da parte executada no endereço Rua Yoshihiro Iwahashi, 719, Itapevi, SP. Todavia, em diligência posterior, p. 18 do ID 338132692, houve a certificação de não localização de tal endereço por outro oficial de justiça, que não foi o mesmo da diligência bem sucedida. Não incide na hipótese, portanto, o artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, não podendo ser a parte considerada intimada em virtude de não ter sido localizada no endereço onde realizada a citação. Desta forma, para que não se alegue futura nulidade, determino a expedição de nova carta precatória para intimação da parte agora executada, no endereço onde realizada a citação. No documento, deverá constar as circunstâncias acima explicitadas (realização de citação no endereço por um oficial de justiça e sua não localização quando realizada a diligência por outro), para melhor compreensão, pelo Juízo Deprecado, das ocorrências, bem como das numerações das cartas precatórias anteriores, para referência. Cumprida a diligência, abra-se vista para a manifestação da parte exequente por dez dias, vindo os autos conclusos após. Intimem-se e cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000189-70.2017.4.03.6144