Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO LUPORINI, DIRCE RAMPAZO MENDES, FRANCISCO FERREIRA, IVANI BISPO MARTINS, IVANILDE VIEIRA BARROS, JAIR RIBEIRO PROENCA, JOAO APARECIDO DOS SANTOS, JOSE CARLOS TUCILO, JOSE POLISINANI, LAZARO FELIPE, LUIZ DONIZETI MODESTO, MARIA LUIZA CARDOZO VALENCIANO, MILTON JOSE DA SILVA, OSWALDO TEIXEIRA, PAULO CESAR DE LIMA FREITAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI - SP274676
REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 ADVOGADO do(a)
REU: DENIS ATANAZIO - SP229058 ADVOGADO do(a)
REU: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO - SP325967 ADVOGADO do(a)
REU: ALINE CREPALDI ORZAM - SP205243 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, DENIS ATANAZIO REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO, ALINE CREPALDI ORZAM Despacho Ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo e não sobrevindo manifestação que propicie a efetiva impulsão do presente, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação, ficando condicionado, desde já, eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação da parte interessada. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção "Responder" em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002005-14.2016.4.03.6111