Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M P BARBOZA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA - SP363167, LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO - SP282636 SENTENÇA (TIPO B) Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Determino o levantamento da penhora incidente sobre 1000 (mil) Ações Preferenciais Nominativas Classe “B” de n.ºs 122.821.134 a 122.822.133, Classe “B” Nominativas, do Título Múltiplo n.º 000.22.270, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, incorporado pelo Banco do Brasil S.A, conforme denotao ID. 39406433.
Sentença Extinção Fiscal - 3ª Vara Federal de Guarulhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0008511-50.2014.4.03.6119 Intime-se o Sr(a). gerente do Banco do Brasil, no sentido de efetivar os cancelamentos acima. Esta sentença serve como ofício. Intime-se apenas a executada, tendo em vista à renúncia ao prazo recursal apresentado pela exequente. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.