Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FREDERICO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CALIXTO DOS SANTOS GUIMARAES - SP167859 DECISÃO Consta dos autos depósito de R$ 46.957,43, decorrente da penhora efetivada pelo SISBAJUD em 2019 e R$ 14.297,61 decorrente da arrematação em 2022, assim, por ora,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017679-18.2013.4.03.6182 indefiro o requerido. Junte-se extratos das referidas contas e após, intime-se a Exequente para comprovar a insuficiência dos valores para garantia do crédito, ocasião em que deve indicar o valor a ser penhorado para complementar a garantia. No silêncio, aguarde-se no arquivo, sobrestado, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 5015336-98.2022.4.03.6100. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal