Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: EDITE DE MOURA TESSARI Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIS WINGTER - SP200795 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016070-39.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EDITE DE MOURA TESSARI (CPF 074.452.488-11), a fim de cobrar o valor de R$ 94.702,24, em vista da inadimplência do contrato bancário n. 250860110010309913, entabulado pelas partes. O despacho de ID 27389032 ordenou a citação. Despacho de ID 35847179 determinou o bloqueio de ativos financeiros. Ato continuo, sobreveio petição da CEF (ID 43861744), requerendo a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, pois houve a regularização administrativa do débito. Assim vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o levantamento de qualquer constrição judicial em desfavor da parte executada, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis. Custas pela CEF. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos 5001731-41-2020.403.6105. Int. CAMPINAS, 14 de março de 2022.