Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
14/10/2025, 18:56
Recebimento
14/10/2025, 16:02
Mero expediente
14/10/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 21:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2025, 21:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2025, 21:08
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
24/11/2023, 18:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/01/2023, 16:00
Por decisão judicial
12/01/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS SA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946, DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER - SP138933 D E S P A C H O Tendo em conta que não se trata de execução fiscal, suspendo a execução, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Arquivem-se, sem baixa na distribuição. Int. SãO PAULO, 8 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0537163-84.1998.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo