Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WILMA BLANCO DOS ANJOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAAFAR AHMAD BARAKAT - PR28975
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 D E C I S Ã O 1. ID 360379683:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003150-29.2016.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão ID 357701397, nos quais o INSS alega a existência de omissão. 2. Segundo o embargante, não houve apreciação da impugnação à execução apresentada no ID 247392249, pelo que requer o pronunciamento do juízo nesse tocante. 3. É o breve relatório. Fundamento e decido. 4. Com efeito, as razões de insurgência manifestadas pelo embargante ainda não foram objeto de análise, razão pela qual a controvérsia deve ser dirimida antes da expedição de qualquer requisitório. 5. Portanto, acolho os embargos de declaração para rever a decisão ID 357701397, tornando sem efeito a homologação de cálculos nela veiculada enquanto não julgada a impugnação do INSS. 6. Com relação à cessão de crédito juntada no ID 297291374, constato que foi celebrada em 2023, antes mesmo da resolução definitiva acerca de eventual valor devido e da expedição do ofício requisitório, por conta e risco da cessionária. 7. Diga o INSS sobre a cessão de crédito noticiada, no prazo de 30 dias. 8. Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto