Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR - SP155935 DESPACHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0608482-25.1992.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Cuida-se de Execução Fiscal em que a parte executada nomeou bem imóvel em garantia, tendo havido correspondente penhora. Na petição de folhas 326/328 dos autos físicos – ID 40851564, a parte exequente requereu a designação de leilão para venda do bem. Posteriormente, dizendo que seria iminente o recebimento, pela parte executada, de valores relativos a precatórios, pediu "penhora/arresto" no rosto dos autos 0013385-28.1978.8.26.0053, que tramita no "Foro Central - Fazenda – TJ – SP" (ID 168819312). Instada, nos termos da manifestação judicial 169022518, a esclarecer seu pedido de constrição, considerando já haver penhora de imóvel formalizada nestes autos, a parte exequente afirmou que o bem imóvel penhorado possui diversas penhoras, bem como e de difícil alienação, devendo servir apenas como garantia residual, enquanto o precatório cuja penhora se pretende é bem de alta liquidez (ID 248487869). Tendo em vista serem pertinentes as razões apresentadas para substituição da penhora, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. COM URGÊNCIA, expeça-se o necessário para que sejam tomadas providências para constrição no rosto dos autos 0013385-28.1978.8.26.0053, que tramita perante o Foro Central - Fazenda – TJ – SP, pedindo especialmente que aquele Juízo informe o valor disponível para constrição, até o montante que aqui é executado, pedindo-lhe também que, havendo disponibilidade financeira, efetive transferência para conta judicial vinculada a este feito, mantida na Caixa Econômica Federal, Ag. 2527. Após, com a resposta da Vara destino, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada do prazo de 30 (trinta) dias para, se quiser, oferecer embargos independentemente de nova intimação que, neste passo, deverão ser limitados a aspectos próprios deste ato constritivo, porquanto os Embargos à Execução já foram opostos (folha 58 dos autos físicos – ID 40851560). Ao final, independentemente do resultado da tentativa de constrição, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do prosseguimento do feito e da subsistência da penhora efetivada na folha 163 dos autos físicos - ID 40851562. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura digital)