Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PLASTICOS JUREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ADILSON ASSIS DA SILVA - SP320506, ROBERTA GOMES DOS SANTOS - SP320473
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000846-54.2017.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito decorrente de ação anulatória de débito fiscal julgada improcedente. O devedor realizou o pagamento (ID 330591200 e ID 339146953). Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Providencie a Secretaria a liberação de eventuais constrições existentes (RENAJUD, BACENJUD). Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta